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19 de junho de 2016
A participação na Consulta Pública pode ser feita por formulário eletrônico.
Publicado 20/06/2016
A Anvisa abriu a Consulta Pública 207/2016 para proibir a fabricação, importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. A consulta foi publicada nesta segunda-feira (20/6), no Diário Oficial da União (DOU).
O prazo para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de regulamentação será de 60 (sessenta) dias, a contar de 7 (sete) dias após a data de publicação.
Os termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio são os produtos que possuem uma coluna transparente, contendo mercúrio no seu interior, com a finalidade de aferir valores de temperatura corporal (no caso do termômetro) e pressão arterial (no caso do esfigmomanômetro).
A participação na Consulta Pública pode ser feita por formulário eletrônico.
Acesse agora o conteúdo da Consulta Pública 207/2016
Esses equipamentos já possuem outras alternativas de mercado que não utilizam a coluna de mercúrio. Os termômetros e esfigmomanômetros digitais são produtos para a saúde de uso difundido no Brasil e possuem as mesmas indicações clínicas que os que contém mercúrio. Esses dispositivos também possuem a sua precisão avaliada compulsoriamente pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e são ambientalmente mais sustentáveis.
Os aparelhos retirados de uso deverão seguir a regulamentação vigente para descarte de resíduos sólidos: a política nacional de resíduos sólidos, estabelecida pela Lei 12.305/2010 e a RDC 306/2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
A ação na retirada de comercialização do mercúrio dos termômetros e esfigmomanômetros faz parte do compromisso do Governo Brasileiro firmado na Convenção de Minatata. A Anvisa, assim como outros órgãos da administração pública, está comprometida com a Convenção de Minamata, onde 140 países, incluído o Brasil, firmaram compromisso para o controle do uso e redução de emissões e liberações do mercúrio para a natureza. Um dos compromissos é o banimento de produtos que contém mercúrio até 2020. A proibição da substância é uma tendência mundial.
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. As contribuições internacionais deverão ser direcionadas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (Aint), no mesmo endereço.
Por – Ascom Anvisa
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