
10 de fevereiro de 2025
02 de novembro de 2018
Uma vez constatada a aplicabilidade do registro como medicamento, o produto não poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de ser registrado junto à Anvisa, conforme estabelecido no artigo 12 da Lei 6.360/1976
Para que um medicamento venha a ser registrado e comercializado, é necessário que a Agência avalie a documentação administrativa e técnico-científica relacionada à qualidade, à segurança e à eficácia desse medicamento.
É importante ressaltar que a Anvisa é uma autoridade reguladora de referência e atua de forma convergente com as melhores agências internacionais, fortalecendo os padrões regulatórios para que todos os medicamentos tenham qualidade, segurança e eficácia garantidas, contribuindo para o uso terapeuticamente correto e custo-efetivo dos medicamentos pelos profissionais de saúde e pela população.
De modo geral, para que um medicamento seja registrado, é indispensável que uma empresa devidamente autorizada tenha interesse em solicitar a concessão de registro, segundo a Lei 6.360/1976, para posterior avaliação da Agência.
Depois disso, para que o medicamento seja aprovado, ele passa por uma análise criteriosa para atestar a sua qualidade, eficácia e segurança. Se por algum motivo não for comprovado que o medicamento possui qualidade, segurança e eficácia necessárias, o pedido de registro será interrompido e o medicamento não será disponibilizado à população.
As etapas desse processo são divididas em:
Antes de testar um medicamento em seres humanos, é necessário investigar a ação e a segurança da molécula em laboratório. Para isso, são realizados ensaios — em células e em animais — que auxiliam a descobrir a dose e a via mais adequada.
Esta fase envolve ensaios realizados para se conhecer o mecanismo de ação de uma molécula, determinar sua segurança e as doses seguras para o início dos testes em seres humanos. Antes, esses testes são realizados em laboratórios e em animais de experimentação.
Durante esta fase, são realizadas inúmeras investigações quanto à qualidade do produto, para que seja escolhida a forma farmacêutica e a formulação mais convenientes para os pacientes e para que sejam definidos critérios de qualidade que garantam que o produto seja sempre comercializado com a devida qualidade.
Os ensaios clínicos são os estudos que têm por objetivo investigar o funcionamento e a segurança do medicamento nos seres humanos. São divididos em fases que podem durar muitos anos. Os resultados desses ensaios compõem a bula, onde deverão ser descritos todos os dados do medicamento, tais como a melhor forma de utilizá-lo e quais os cuidados a serem tomados.
É importante lembrar que, antes de ser iniciada, a pesquisa clínica deve passar por aprovação de instâncias éticas e técnicas, para assegurar que os estudos serão conduzidos de maneira correta e segura. Isso garante que os voluntários envolvidos obtenham o máximo de benefício e o mínimo de danos.
Após a obtenção dos dados de qualidade, segurança e eficácia, ocorre o pedido de registro do medicamento na Anvisa, já que, para ser comercializado, o medicamento precisa ser autorizado pela Agência. Sendo assim, a empresa interessada precisa apresentar um pedido de registro contendo, em linhas gerais, documentação administrativa, documentação de comprovação de qualidade e documentação de comprovação de segurança e eficácia do medicamento objeto do registro.
Também é necessário que a empresa apresente, nesta fase, as certificações de cumprimento dos princípios das boas práticas de fabricação e controle do local em que o medicamento será fabricado, sem prejuízo das respectivas autorizações sanitárias para o funcionamento da empresa, de acordo com o disposto em legislação específica.
Os critérios para concessão e renovação do registro de medicamentos estão descritos em normas específicas para cada categoria, tais como medicamentos sintéticos e semissintéticos, biológicos, fitoterápicos, específicos, entre outros.
É possível consultar a legislação específica no portal da Anvisa.
Nesta fase, após a empresa obter o registro do medicamento e o produto já estar no mercado, cabe à farmacovigilância identificar, avaliar e monitorar a ocorrência de eventos adversos relacionados ao uso do medicamento, com o objetivo de garantir que seus benefícios sejam maiores que os riscos por ele causados.
Por que um medicamento não está disponível no mercado brasileiro?
Existem cinco motivos para um medicamento não estar disponível no mercado brasileiro:
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