
16 de abril de 2025
04 de abril de 2021
Para o ano de 2021, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:
I – Nível 1: 10,08% (dez inteiros e oito centésimos por cento);
II – Nível 2: 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento); e
III – Nível 3: 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
O envio do relatório deve ser realizado por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos – SAMMED disponível em https://sammed-web.anvisa.gov.br/.
Demais orientações para o utilização do SAMMED com este propósito estão disponíveis neste manual.
Dúvidas sobre o os procedimentos deverão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br.
16 de abril de 2025
11 de abril de 2025
10 de abril de 2025
09 de abril de 2025
07 de abril de 2025
01 de abril de 2025
31 de março de 2025
27 de março de 2025
19 de março de 2025