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03 de novembro de 2021
Esse novo momento das farmácias teve início no estado de São Paulo. A adesão ao sistema de logística reversa será opcional, desde que o setor assegure um ponto para cada 10.000 habitantes
“O sistema de logística reversa, é uma grande conquista no campo ambiental e na saúde pública, pois com ela, os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos durante todas as etapas após o descarte na farmácia até a transferência para a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada”, explica Valdomiro Rodrigues, consultor para o tema da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar ) .
A adesão por parte das farmácias será opcional, desde que o setor assegure minimamente, um ponto de coleta para cada 10.000 habitantes.
O que representa 1 ponto de coleta para cada 10 mil habitantes em municípios acima de 200 mil habitantes, atingindo 41 municípios paulistas.
“A Febrafar está orientando as farmácias de suas redes a participarem. No estado de São Paulo já temos cerca de 80% das farmácias listadas no sistema, representando 375 farmácias participantes. Para o restante do país a expectativa é que também se tenha grande adesão, em função do custo & benefício do programa” para as farmácias participantes, explica Valdomiro Rodrigues.
E também imagem positiva de uma empresa sustentável e divulgação das farmácias participantes nas mídias.
Importante destacar que a abrangência para logística reversa é de medicamentos domiciliares, de uso humano (vencidos e/ou em desuso), e suas respectivas embalagens.
Pelo Decreto nº 10.388, não está previsto o recolhimento de produtos de home care, material de uso hospitalar, de clínicas, de ambulatórios médicos etc.
De acordo com o decreto, estima-se, portanto, que a implementação em todos os elos da cadeia ocorra na segunda metade do próximo ano.
A adesão será opcional, desde que o setor assegure um ponto para cada 10.000 habitantes.
Ao optar será necessário, entretanto, assegurar um local visível para colocação de um dispensador contentor (com dispositivo anti-retorno) com sacos plásticos para que os consumidores possam descartar os medicamentos vencidos e/ou em desuso.
Os custos de aquisição desse dispensador, bem como os sacos resistentes, correrão por conta da farmácia (indústrias parceiras poderão patrocinar mediante contrapartida promocional).
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